Processo 0001526-50.2025.5.13.0030

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001526-50.2025.5.13.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0001526-50.2025.5.13.0030 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (8) RECORRIDO: WALTER ALLYSSON DA SILVA WANDERLEY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42fcc22 proferida nos autos. ROT 0001526-50.2025.5.13.0030 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP Recorrido:   CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP Recorrido:   KAIROS SEGURANCA LTDA Recorrido:   MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI Recorrido:   MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Recorrido:   MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP Recorrido:   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA Recorrido:   NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA Recorrido:   Advogado(s):   WALTER ALLYSSON DA SILVA WANDERLEY PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (PB15413)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 4b98462; recurso apresentado em 18/04/2026 - Id b4fcecf). Representação processual regular (Id 38a2b62). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA -contrariedade à OJ 269, II, da SDI-1 do TST.  - violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF. - violação os arts. 790, § 4º, da CLT; 6º, 10 e 99, § 2º, do CPC. Sustenta a recorrente que "o v. acórdão violou de forma direta e literal o disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho." Assevera que a decisão recorrida, “Ao invés de oportunizar a juntada de documentos, como requerido e como determina a lei, indeferiu de plano o benefício e concedeu prazo apenas para o pagamento, em clara afronta ao que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC”. Entretanto, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso.  Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, o recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:   “(…) 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso presente, a parte reclamante não atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto ausente a transcrição no recurso de revista do trecho do…

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