Processo 0001526-85.2026.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001526-85.2026.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Augustinópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001526-85.2026.8.27.2710/TO AUTOR : MARCONCELIO ASSUNÇÃO DA SILVA ADVOGADO(A) : LORRANNY PEREIRA COSTA (OAB TO013175) DESPACHO/DECISÃO Trata‑se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por  Marconcelio Assunção da Silva  em face de  Banco PAN S.A. , objetivando a revisão de cláusulas da Cédula de Crédito Bancário nº 126.524.580 e a restituição de valores pagos supostamente em excesso. A inicial foi instruída com documentos e veio acompanhada de pedido de gratuidade de justiça. O processo tramita sob a opção de juízo 100% digital. É o breve relatório. Passo a decidir sobre o necessário controle de admissibilidade da petição inicial, à luz do Código de Processo Civil e da Recomendação CNJ nº 159/2024, que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva. I. Da gratuidade de justiça A parte autora solicita o benefício da justiça gratuita e instrui o pedido com declaração de ajuste anual do imposto de renda (Evento 1, DECLPOBRE5), que indica renda bruta anual de R$ 54.425,36 e expressa que a parcela do financiamento questionado absorve cerca de 42% de sua renda líquida. O art. 99, §3º, do CPC confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Não havendo nos autos elementos que infirmem essa presunção, e considerando que a Recomendação CNJ nº 159/2024, em seu Anexo A item 1, apenas alerta para requerimentos desacompanhados de qualquer comprovação – o que não é o caso dos autos –,  defiro  o benefício da gratuidade de justiça. II. Da análise de indícios de litigância abusiva e da necessidade de emenda à inicial Conquanto deferida a gratuidade, a análise criteriosa da petição inicial e dos documentos que a acompanham, recomendada pelo art. 1º e pelo Anexo B item 1 da Recomendação CNJ nº 159/2024, revela a presença de circunstâncias que exigem esclarecimentos e complementações, a fim de afastar indícios de exercício abusivo do direito de ação e garantir a segurança jurídica da prestação jurisdicional. II.1. Procuração e autenticidade da postulação (Anexo A, item 11, c/c Anexo B, itens 9 e 17) A procuração acostada aos autos (Evento 1, PROC7) consiste em documento digitalizado, sem firma reconhecida e sem assinatura eletrônica qualificada com certificado digital de padrão ICP‑Brasil, contendo ainda pequenas inconsistências de redação que podem sugerir utilização de modelo genérico sem a devida personalização. O Anexo A, item 11, da Recomendação nº 159/2024 indica a apresentação de procurações com assinatura eletrônica não qualificada como conduta potencialmente abusiva, especialmente quando combinada com outros elementos. O Anexo B, item 9, por sua vez, recomenda a notificação para apresentação de documentos originais regularmente assinados sempre que houver dúvida fundada sobre sua autenticidade ou validade. Dessa forma, e também em razão da necessidade de se assegurar a autenticidade da manifestação de vontade do autor, deverá a parte promover a regularização da representação processual. II.2. Valor da causa (Anexo A, item 16) O valor atribuído à causa é de R$ 27.056,54, composto pelas rubricas descritas na inicial. O Anexo A, item 16, da Recomendação nº 159/2024 alerta para a atribuição de valor à causa elevado e sem relação precisa com o conteúdo econômico das pretensões. Embora a inicial apresente uma decomposição do valor, a base de cálculo de algumas rubricas — especialmente a…

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