Processo 0001526-98.2024.5.09.0029

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001526-98.2024.5.09.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001526-98.2024.5.09.0029 RECORRENTE: EDNILSON FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: EDNILSON FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e0af2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001526-98.2024.5.09.0029 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EDNILSON FREITAS TIAGO COSTA ALFREDO (PR54494) Recorrido:   Advogado(s):   CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181)   RECURSO DE: EDNILSON FREITAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 531c273; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id c5d3c8c). Representação processual regular (Id ee74bcb ). Preparo inexigível (Id eecd03e ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Questão JT: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP). PRESUNÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. Quanto à aplicação da responsabilidade objetiva e a presunção decorrente do Nexo Técnico Epidemiológio, de acordo com os fundamentos expostos no acórdão "O caso em análise é justamente de mesopatia, ou seja, de nexo causal não presumido, pois não se trata de doença cuja ocorrência verifica-se nesta ou naquela determinada profissão. O risco de que trata o parágrafo único do art. 927 do Código Civil é aquele específico da atividade desenvolvida. (...) Percebe-se que o Nexo Técnico Epidemiológico é fruto de um cruzamento de dados entre a atividade da empresa (CNAE) e determinadas patologias de acordo com seu CID, logo não leva em consideração a atividade especificamente desempenhada pelo empregado. O NTEP é uma aplicação eminentemente previdenciária e não vinculante ou determinante para fins de responsabilidade civil ou concessão de direitos trabalhistas. (...) Verifica-se, então, que a presunção gerada pelo Nexo Técnico Epidemiológico é relativa e não está vinculada ao risco estabelecido para fins de SAT, motivo pelo qual, havendo prova em contrário, deve ser afastada. No que concerne à responsabilidade objetiva delineada pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil, cumpre assentar que a atividade desempenhada pela parte autora não ostentava natureza tal que pudesse ser qualificada como de risco acentuado, a ensejar, por si só, a imputação automática do dever reparatório à parte ré, independentemente da aferição da culpa. Com efeito, não restou demonstrado que as tarefas exercidas implicassem, em sua essência, perigo intrínseco ou extraordinário à integridade física do trabalhador. Ao revés, trata-se de labor cujos riscos, de ordem ordinária e controlável, mostram-se plenamente mitigáveis mediante a observância rigorosa das normas de segurança laboral, instituídas exatamente para obstar ou neutralizar eventuais ameaças. Assim, à míngua de demonstração de risco agravado inerente à atividade desenvolvida, não se pode cogitar da aplicação da responsabilidade objetiva prevista no dispositivo legal invocado, impondo-se, portanto, o retorno ao regime da responsabilidade subjetiva, no qual a culpa constitui elemento imprescindível para a configuração do dever de indenizar. No caso em tela, as atividades de inspetor de qualidade, apontador de mão de obra (CTPS fl. 22) e pintor (contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados