Processo 0001528-12.2025.5.07.0022
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ CSAC 0001528-12.2025.5.07.0022 REQUERENTE: FRANCISCA DAIANA GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f60b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte reclamante, apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pela contadoria Certifico ainda que o patrono da parte reclamante requer o destaque dos honorários advocatícios, conforme contrato de id 8c2826b. Certifico ainda que o Município reclamado requereu nos autos dos processos 0073100-58.2007.5.07.0022, 0001195-36.2020.5.07.0022 e 0032900-72.2008.5.07.0022 a suspensão dos bloqueios judiciais, relativos às RPVs expedidas, propondo a utilização de saldo em contas judiciais vinculadas ao processo 0039300-05.2008.5.07.0022. Certifico, ademais, que este Juízo deferiu as solicitações referidas nos mencionados autos, com repercussão nesta e em diversas outras RTs. Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos. Considerando a concordância apresentada pela parte reclamante e comprovada pela certidão supra; Considerando as decisões proferidas nos autos dos processos 0073100-58.2007.5.07.0022, 0001195-36.2020.5.07.0022 e 0032900-72.2008.5.07.0022; Considerando, ainda, o acordo realizado nesta Vara Trabalhista, no dia 12/04/2011, entre o sindicato dos servidores públicos de Canindé e o Município de Canindé-CE, em que o Município autorizou a retenção de valores mensais na conta onde são depositados os valores referentes ao Fundo de Participação do Município, para pagamentos enquanto houver RPV de sua responsabilidade, e que essa conta judicial no Banco do Brasil, ficará à disposição desta especializada, para quitação dos créditos dos servidores daquela municipalidade; Considerando, por fim, o princípio da celeridade processual; Determino: 1) Atualizem-se os cálculos e expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(as) reclamante(s), após, dê-se ciência as partes, acerca da referida expedição. Na sequência, expeça-se alvará de transferência com utilização parcial dos valores depositados na conta judicial de nº 2600132293751 (Banco do Brasil) para a quitação da RPV em favor do(a)(s) reclamante(s), até o valor do seu crédito, bem como, para recolhimento dos encargos fiscais devidos e/ou honorários advocatícios (com o devido destaque), conforme cálculos atualizados; 2) A notificação do(a)(s) beneficiário(a)(s) para ciência da expedição; 3) O registro do pagamento da RPV expedida nestes autos junto ao GPREC; 4) O registro da quitação da RPV no sistema PJE; 5) A inclusão do presente valor em planilha a ser elaborada pela Secretaria deste Juízo, para controle das RPVs do Município de Canindé quitadas a partir dos valores já disponibilizados pelo Município, com indicação do número de cada processo e do valor por ele aproveitado; 6) Comprovadas as transferências determinadas nestes autos e registrados os pagamentos realizados, nada mais havendo a ser providenciado por parte deste Juízo, arquive-se em definitivo o presente feito. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAIANA GOMES DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.