Processo 0001528-33.2025.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001528-33.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: MARIA ERICA SOARES BEZERRA RECLAMADO: E D FRIOS DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f99a2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, defiro o pedido da reclamada de desentranhamento do documento de 8611f8 (Contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica empresarial). Ademais, considerando a elaboração da prova técnica requerida pelas partes e a formação do contraditório referente a tal prova, determino o prosseguimento do feito, designando-se audiência para o dia 17/08/2026 às 10:45, para instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas das partes. Sendo assim, deverão comparecer presencialmente às dependências da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza as partes, seus patronos e suas testemunhas, devendo essas comparecerem independentemente de intimação. A ausência dos litigantes, de forma presencial, importará na aplicação da pena de confissão ficta, nos termos da Súmula nº 74 do TST, e a ausência das testemunhas, de forma presencial, importará na presunção de renúncia à prova respectiva. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SGNLamxodVhVZk94YlRoN09XMDNiZz09 - senha de acesso: 656804. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até a audiência designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Partes intimadas via DJEN. FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E D FRIOS DISTRIBUIDORA LTDA - EMESON SERVICE LTDA
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