Processo 0001528-56.2000.8.19.0037
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de EDUARDO PINHEIRO FARIA, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal. Segundo a denúncia, [...] Em data do dia 11 de junho de 1999, por volta das 22:00h, na Av. Comte Bittencourt, centro, Nova Friburgo, nesta comarca, o denunciado, livre e conscientemente, em união de ações e desígnios com outros três elementos ainda não identificados, utilizando-se de armas de fogo e mediante arrombamento, e mantendo o vigia Manasses Cardoso de Oliveira em seu poder, restringindo-o em sua liberdade uma vez que obrigado a acompanhar a ação criminosa e mantido amarrado, subtraiu para si e para outrem, mediante grave ameaça e violência à pessoa, diversos bens de propriedade da empresa CAN, entre eles uma TV TOSHIBA 29', uma máquina fotocopiadora marca XEROX, um computador pessoal Pentium II, uma jaqueta de couro de cor marrom notas promissórias, cheques e dinheiro em espécie no valor aproximado de R$25.000;00 ( vinte e cinco mil reais), entre outros. Insta consignar que parte dos materiais roubados foi recuperada em dependências da empresa GRAFICOLOR local onde o denunciado residia, de propriedade da família Alves dos Reis. Assim agindo e, em sendo objetiva e subjetivamente típicas e ilícitas a conduta do denunciado, está ele incurso nas sanções penais do art. 157, parágrafo 2°, incisos I, II e V do Código Penal. [...] Id. 02 Denúncia; Id. 07, Id. 19 e Id. 36 Registro de Ocorrência; Id. 09 Declarações de Testemunhas; Id. 13 Laudo de Exame em Local de Arrombamento; Id. 15 Declarações de Testemunhas; Id. 17 Auto de Apreensão e Entrega; Id. 21, Id. 28 e Id. 38 Declarações de Testemunhas; Id. 23 Auto de Reconhecimento de Objeto; Id. 48 Auto de Qualificação; Id. 64 e Id. 70 - Declarações de Testemunhas; Id. 66 Depoimento LUIZ HENRIQUE; Id. 71 - Decisão recebendo a Denúncia; Id. 73 Mandado de Prisão; Id. 79 - Citação por Edital; Id. 81 Assentada da Audiência de Instrução e Julgamento, não realizada pois o acusado não compareceu; Id. 84 - Alegações Preliminares da Defesa; Id. 125 - Decisão decretando a revelia do acusado e suspendendo o processo e a influência do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do CPP; Id. 149 - Assentada da Audiência de Instrução e Julgamento, não realizada pois o acusado não compareceu; Id. 247 Mandado de Prisão em desfavor do acusado; Id. 475 FAC do réu; Id. 534 Mandado de Prisão do réu, já que os outros não lograram êxito em cumprir; Id. 602 - Certidão negativa de cumprimento de mandado de prisão; Id. 673 - Informação de cumprimento do mandado de prisão em São Paulo no dia 22/09/2023; Id. 688 - Citação do acusado; Id. 697 - Constituição do Advogado Dr. Henrique Abraao Ribeiro, OAB/SP 452.720; Id. 717 - Certidão que reconheceu o término da suspensão do processo, nos termos do art. 366 do CPP; Id. 724 Resposta a Acusação; Id. 734 - Decisão ratificando o recebimento da denúncia; Id. 850 Assentada de Audiência de Instrução e Julgamento com a oitiva de três testemunhas e o Interrogatório do acusado; Id. 861 - Alegações Finais Ministeriais requerendo a absolvição do acusado, em razão de subsistirem dúvidas razoáveis quanto à autoria delitiva; Id. 871 - Alegações Finais Defensivas requerendo a absolvição do acusado com base no art. 386, VII, CPP, não existir provas suficientes para a condenação. É O…
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