Processo 0001528-89.2025.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001528-89.2025.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001528-89.2025.8.27.2710/TO AUTOR : SONIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I – RELATÓRIO SONIA DOS SANTOS GOMES , qualificada nos autos, ajuizou ação declaratória de ausência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A. , igualmente qualificado. A parte autora afirma ser idosa, aposentada/pensionista e hipossuficiente , titular de benefício previdenciário pago pelo INSS, e sustenta que identificou descontos em seu benefício decorrentes de contratos de empréstimo consignado que afirma não reconhecer. Segundo a inicial, os descontos questionados decorrem dos contratos nº 339738427-6 e nº 329182413-8 . Quanto ao primeiro, a parte autora afirma tratar-se de contrato ativo, iniciado em novembro de 2020, no valor liberado de R$ 2.206,69 , com parcela mensal de R$ 52,25 , tendo sido descontadas, até o ajuizamento, 52 parcelas, no total de R$ 2.717,00 . Quanto ao segundo, afirma tratar-se de contrato excluído em dezembro de 2020, iniciado em setembro de 2019, no valor liberado de R$ 1.328,32 , com parcela mensal de R$ 37,10 , tendo sido descontadas 15 parcelas, no total de R$ 556,50 . Alega que buscou administrativamente a apresentação dos contratos junto à instituição financeira, inclusive por meio de reclamação formal em plataforma de atendimento ao consumidor, mas não obteve a documentação contratual assinada. Sustenta que jamais solicitou ou autorizou os empréstimos discutidos, tampouco autorizou terceiros a contratá-los em seu nome. Com base nesses fatos, requereu: a concessão da gratuidade da justiça; a prioridade processual; a inversão do ônus da prova; o reconhecimento de sua hipervulnerabilidade; a declaração de inexistência dos contratos nº 339738427-6 e nº 329182413-8; a restituição em dobro dos valores descontados, no importe indicado de R$ 6.547,00; e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, declaração de residência, documentos de identificação, declaração de ciência para propositura da ação, declaração de benefícios do INSS, histórico de empréstimos consignados e reclamação administrativa. O feito foi inicialmente suspenso em razão de incidente repetitivo local envolvendo demandas bancárias. Posteriormente, reconhecido o decurso do prazo legal de suspensão sem julgamento definitivo do incidente, determinou-se o prosseguimento do processo, com providências de regularização formal e formação do contraditório. Citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, alegou necessidade de cautela na análise de demandas repetitivas, ausência de interesse processual, impugnou a gratuidade da justiça, sustentou a regularidade da relação jurídica e requereu a improcedência dos pedidos. No mérito, afirmou que os contratos discutidos teriam sido originariamente celebrados com o Banco PAN S.A. e posteriormente migrados/cedidos ao Banco Bradesco, razão pela qual a parte autora poderia não reconhecer o vínculo com a instituição requerida. Sustentou que os valores foram efetivamente disponibilizados em favor da autora, tendo juntado comprovantes de transferência vinculados aos…

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