Processo 0001529-28.2025.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001529-28.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: CLAUDICEIA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FISIOCLINIC FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1cb92 proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento. condenação de fisioclinic fisioterapia e reabilitacao ltda sentença de 06/03/2026 - id. a4d64a0 obrigação de pagar pagamento da diferença de vale-alimentação relativa ao mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, em razão de norma coletiva fixar o valor diário em trinta reais com eficácia retroativa a primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco. pagamento dos reflexos da integração do salário pago por fora, reconhecido no montante de setecentos e cinquenta reais mensais, sobre as parcelas de gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e fgts. pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, fixados no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação devidamente liquidada, conforme art. 791-a da clt. pagamento de custas processuais no importe de cem reais, calculadas sobre o valor de cinco mil reais arbitrado provisoriamente à condenação. condenação de claudiceia dos santos oliveira sentença de 06/03/2026 - id. a4d64a0 obrigação de pagar pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de dez por cento sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita. honorário periciais não houve realização de perícia no processo, inexistindo condenação ao pagamento de honorários periciais. data da sentença: 06/03/2026. condenação de fisioclinic fisioterapia e reabilitacao ltda acórdão de 29/05/2026 - id. 98746b1 obrigação de pagar manutenção das obrigações de pagar estabelecidas na sentença, em decorrência do desprovimento do recurso ordinário interposto pela reclamada. o acórdão registra que o recurso patronal apresentou preparo regular, sem especificar se o depósito recursal foi realizado em dinheiro ou mediante seguro garantia. condenação de claudiceia dos santos oliveira acórdão de 29/05/2026 - id. 98746b1 obrigação de pagar manutenção da obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais com exigibilidade suspensa, face ao desprovimento do recurso ordinário interposto pela reclamante. honorário periciais valor mantido como inexistente ante a ausência de perícia técnica. data do acórdão: 29/05/2026. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc Cidadão, e vincular as contas ao processo eletrônico, nos termos do art. 524 do CPC. Não havendo impugnação, ou após apreciação da insurgência eventualmente apresentada, reputar-se-á preclusa a conta acolhida pelo Juízo, prosseguindo-se imediatamente na execução. Preclusa a liquidação, citem-se os executados para efetuar o depósito judicial do valor no prazo de 5 dias, contado da intimação da decisão homologatória, com comprovação nos autos no mesmo prazo Tornada preclusa a conta, citados os réus, decorrido o prazo de pagamento, e inexistindo garantia da execução, determine a Secretaria a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sisbajud repetição,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.