Processo 0001529-64.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001529-64.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE E OUTROS (1) REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b8617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a Caixa Econômica Federal realizou depósito no importe de R$6.355,50 referente ao crédito líquido da substituída e honorários advocatícios. As custas processuais foram recolhidas via GRU (Id 3a754db). 2) em manifestação de Id fa4ab8, o sindicato autor postulou que a liberação do crédito da substituída fosse depositado na conta do sindicato, a saber: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 0031 Conta: 000577611692-5, Operação: 1292, Titular: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE CNPJ: 07.756.878/0001-09. 3) foi postulado que o valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais seja creditado na conta do causídico, cujos dados são: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288, Titular: Dr. Joao Vianey Nogueira Martins- OAB/CE: 15.721, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 4) consta nos autos documento pessoal e procuração da substituída com outorga de poderes para recebimento de valores. Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SIF, junto à Caixa Econômica Federal, conforme planilha de cálculos (#Id 625f287), para fins de liberação dos valores depositados, utilizando-se a conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-8 - CEF, nos seguintes termos: TRANSFERIR: R$5.402,18 em benefício da parte substituída NATHALIA DE CASTRO NOVAIS para a conta bancária informada na manifestação de Id fa4ab8. TRANSFERIR: R$953,32 em benefício do(a) advogado(a) Joao Vianey Nogueira Martins (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), para a conta bancária informada na manifestação de Id fa4ab8. As transferências deverão ser ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#Id 625f287), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Comprovada a transferência pelo banco, não havendo saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DE CASTRO NOVAIS - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE
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