Processo 0001530-16.2025.5.08.0131

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001530-16.2025.5.08.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA ROT 0001530-16.2025.5.08.0131 RECORRENTE: CELSO HENRIQUE BRAGA DOS REIS E OUTROS (2) RECORRIDO: CELSO HENRIQUE BRAGA DOS REIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89c869 proferida nos autos.   ROT 0001530-16.2025.5.08.0131 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTRUTORA APIA LTDA EDMUNDO SALOMAO JUNIOR (MG65373) PEDRO HORTA ANDRADE (MG104051) Recorrido:   Advogado(s):   CELSO HENRIQUE BRAGA DOS REIS ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES (PA12902) Recorrido:   Advogado(s):   SALOBO METAIS S/A EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642)   RECURSO DE: CONSTRUTORA APIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 77744bb; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 8c64b86). Representação processual regular (Id ead465e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3ec49b2: R$ 59.190,04; Custas fixadas, id 3ec49b2: R$ 1.183,80; Depósito recursal recolhido no RO, id 0398166 (apólice): R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 0398166; Depósito recursal recolhido no RR, id 2e9b722 (apólice): R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) incisos I e II do artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A reclamada recorre do acórdão que manteve a sentença que a condenou ao pagamento do adicional de insalubridade. Afirma que "A decisão desconsiderou: programas de segurança do trabalho, fichas de EPI ́s, treinamentos e prova testemunhal", que o reclamante "sempre exerceu as suas atividades dotado de equipamentos de proteções individuais, com a respectiva troca e fiscalização pelo uso", e que "cabines fechadas e climatizadas não expõem trabalhadores a poeira mineral, sendo certo que ainda era OBRIGATÓRIO o uso de máscaras nas cabines". Aduz violação do art. 191, I, II, da CLT, "que deixa claro que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre com o fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, além dos treinamentos periódicos e reduzido tempo de exposição ao agente". Alega contrariedade à súmula 80 do TST, pois "o recorrido esteve devidamente protegido pelo uso de EPI ́s que controlam a ação do agente de risco". Indica contrariedade à súmula 448, I, do TST, "que preceitua que não basta somente a constatação da atividade insalubre no laudo pericial para que o autor tenha direito ao adicional de insalubridade, devendo a atividade exercida por aquele ser classificada como atividade insalubre pelo Ministério do Trabalho". Suscita divergência jurisprudencial.   Transcreve o seguinte trecho: "DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (...) No presente caso, os programas ambientais das reclamadas, em especial os LTCATs (Id fcdf31, Id bf03e86 e Id b73080c), reconhecem, para o GHE 26, no qual se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados