Adelaide Borges da Silva — Processo 0001530-91.2006.8.19.0012
Processo 0001530-91.2006.8.19.0012 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Adelaide Borges da Silva
- Alair Fernandes
- Anna Maria Leal Loureiro
- Arilia Alves Carvalho
- Arnaldo Ferraz
- Cacilda da Silva Pinheiro
- Celia de Araujo
- Celia Maria Brandao
- Cesar Augusto Pinto Reimao
- Cleusineia Figueria M de Santana
- Conceicao Aparecida M Reis
- Denise de Souza Bitencourt
- Derli Pinheiro
- Diomeia da Silva Nscimento
- Dora Duarte Jordao
- Dorina da Conceicao dos Santos
- Dulcineia de Siqueira Monteiro
- Edmea Maria Gomes de Oliveira
- Elenice Maria Marinho de Souza
- Eliane Ribeiro Melo
- Elisangela Knup P M dos Reis
- Elma Ribeiro Melo
- Erinete de Oliveira
- Euza da Cruz Tosta Santos
- Flavio Pereira Accacio
- Gelta dos Reis Busquet
- Genidalva Bousquet Netto e Costa
- George Max Costa Sarzedas
- Hermelinda Luiza Santos Lorenzo
- Ilda Nair Nogueira
- Ines Maria R da Silva
- Ines Rodrigues de Abreu
- Ismenia Alves Faria
- Jair Gomes da Silva Filho
- Jairo Caliocane Pereira
- Jamerson Jacintho de Carvalho
- Janete da Silva Miranda
- Janir Menezes
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Trata-se de pedido formulado pelos substituídos detentores de duas matrículas funcionais, no sentido de que sejam expedidas duas RPVs, uma para cada vínculo, mediante renúncia ao valor excedente ao teto legal em cada matrícula. Ocorre que o art. 100, § 8º da CF/88 dispõe que é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao limite estabelecido em lei para o pagamento de obrigações de pequeno valor. Embora o servidor possa estar vinculado a duas matrículas, o créditos decorre de um único título judicial, proferido no mesmo proc