Processo 0001531-22.2014.5.02.0432

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001531-22.2014.5.02.0432
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 0001531-22.2014.5.02.0432 AGRAVANTE: DOUGLAS BENAVIDES E OUTROS (3) AGRAVADO: ALEX TAVARES DA SILVA E OUTROS (4) PROCESSO nº 0001531-22.2014.5.02.0432 (AP) AGRAVANTE: ILATI-INSTITUTO LATINO AMERICANO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, DOUGLAS BENAVIDES, GLEYCE DE LOURDES CARVALHO, ACADEMIA BODY SPORTS LTDA AGRAVADO: ALEX TAVARES DA SILVA, BRUNNA BENAVIDES, LEONARDO BENAVIDES, ROSELI LUBINI, TOTAL SOLUTION CONSULTORIA LTDA RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES   I - R E L A T Ó R I O. Agravo de Petição interposto por ACADEMIA BODY SPORTS LTDA (id. 0b073c6), insurgindo-se em face da decisão de id. 98b38e0, que julgou improcedentes os embargos à execução, integrada e complementada pela decisão de embargos de declaração de id. 5b9f7c7, insurgindo-se nos seguintes tópicos: suspensão do processo em razão do Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF; ilegitimidade passiva; inexistência de grupo econômico; prescrição intercorrente; e excesso de penhora. Agravo de Petição interposto por ILATI - INSTITUTO LATINO AMERICANO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (id. 86e9b33), insurgindo-se em face da decisão de id. 5b9f7c7, insistindo na suspensão do processo, com fundamento no Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo de Petição interposto por Gleyce de Lourdes Carvalho (id. d16f33b) e Douglas Benevides (id. 6897cb4), insistindo na procedência das exceções de pré-executividade, julgadas improcedentes pela decisão de id. 309e466, integrada e complementada pela decisão de embargos de declaração de id. 37edf01. Sem contraminuta. É o relatório. II - V O T O. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1. Agravo de Petição interposto por ACADEMIA BODY SPORTS LTDA. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 1.2. Agravo de Petição interposto por ILATI - INSTITUTO LATINO AMERICANO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. A decisão agravada, que rejeitou o requerimento da empresa agravante de suspensão do processo, com fundamento no Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, possui natureza meramente interlocutória, não desafiando o recurso de agravo de petição, em razão do disposto no art. 893, 1º, da CLT e Súmula 214 do C. TST. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que indefere o pedido de suspensão da execução, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que indefere pedido liminar de suspensão da execução em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Ag-AIRR-21080-28.2021.5.04.0202, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 25/10/2024). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto. 1.3. Agravo de Petição interposto por Gleyce de Lourdes Carvalho e Douglas Benevides. A decisão agravada, que julgou improcedentes as exceções de pré-executividade opostos pelos agravantes, possui natureza…

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