Processo 0001531-44.2025.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001531-44.2025.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001531-44.2025.8.27.2710/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) APELADO : ANTONIO LEONARDO NUNES DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388) ADVOGADO(A) : MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013) ADVOGADO(A) : GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB TO013668) EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICOS E BOMBA D’ÁGUA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por consumidor rural, em razão de oscilação e interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorridas em 07/02/2025, as quais ocasionaram danos em geladeira e bomba d’água, além da interrupção do abastecimento hídrico e perda de alimentos perecíveis. A sentença condenou a requerida ao pagamento de R$ 1.700,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica; (ii) verificar a existência de nexo causal entre a oscilação/interrupção do fornecimento e os danos suportados pelo consumidor; e (iii) definir se restaram configurados os danos morais indenizáveis em decorrência da privação prolongada de serviço essencial em propriedade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se o CDC, sendo objetiva a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, §6º, da CF/1988. 4. Os documentos constantes dos autos, inclusive registros administrativos da própria concessionária, demonstram a ocorrência de interrupção e oscilação no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor, evidenciando a anormalidade na rede de distribuição e infirmando a alegação de inexistência de perturbação no sistema elétrico. 5. Os laudos técnicos, orçamentos e documentos fiscais apresentados pelo consumidor comprovam os danos materiais suportados, consistentes na queima de bomba d’água e de motor de geladeira em razão de descarga e queda de energia elétrica, não tendo a concessionária produzido prova técnica apta a afastar o nexo causal ou infirmar a documentação acostada aos autos. 6. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL não exige que os laudos sejam emitidos por empresas credenciadas pela concessionária, sendo inadmissível impor ao consumidor exigências burocráticas excessivas para comprovação do dano elétrico, sobretudo diante da ausência de prova robusta em sentido contrário. 7. O indeferimento administrativo dos pedidos de ressarcimento não afasta a responsabilidade civil da concessionária, uma vez que a apreciação judicial não se subordina à conclusão administrativa unilateral, especialmente quando fundada apenas em exigências formais relativas à complementação documental. 8. A interrupção prolongada do fornecimento de…

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