Processo 0001532-59.2025.5.11.0015

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001532-59.2025.5.11.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001532-59.2025.5.11.0015 EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO RAMOS PONTES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bb560 proferido nos autos.                                                        DECISÃO -Considerando a expiração de prazo para a reclamada impugnar os cálculos apresentados pela parte autora (Id.  79fc53a),  DECIDO: I. Homologar os cálculos de liquidação elaborados pela exequente (Id.719621e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II. Citar a Reclamada, por meio do(a) advogado (a), para pagar ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, na quantia bruta de R$41.620,97, conforme cálculos homologados pelo juízo;  III. Se houver pagamento por depósito da quantia devida, inexistindo manifestação, certifique-se a expiração de prazo e expeçam-se os respectivos alvarás; IV. Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, inicie-se a execução forçada, promovam-se  tentativas de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, em face da Executada. Caso a diligência seja frutífera, intime-se o(a) executado(a), por meio do (a) advogado (a), para manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do art. 884, § 3º da CLT, sob pena de preclusão, cientificando-o(a) de que a ausência de manifestação acarretará a liberação do depósito judicial em favor do(a) exequente; V. Não surtindo resultado, determino a inclusão da executada no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. a restrição de veículos pelo RENAJUD, a indisponibilidade de bens imóveis através da CNIB, além da pesquisa de outros bens junto à base de dados da Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD na busca de informações acerca da Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (DIRF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED). /ac MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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