Processo 0001532-63.2024.5.12.0016
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001532-63.2024.5.12.0016 RECORRENTE: ANDERSON RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON RODRIGUES E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001532-63.2024.5.12.0016 RECORRENTE: ANDERSON RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON RODRIGUES E OUTROS (2) Recurso de Revista ROT 0001532-63.2024.5.12.0016 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON RODRIGUES MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JOINVILLE LTDA DANIELA MASTEI FERREIRA SCHELBAUER (SC49190) EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR (SC19371) Recorrido: Advogado(s): HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) RECURSO DE: ANDERSON RODRIGUES INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 489, II e 1.022, II, do CPC; 832 da CLT. A parte recorrente alega nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que a decisão não está devidamente fundamentada, uma vez que o Colegiado deixou de apreciar questões relevantes referentes aos temas: horas extras, dano moral e limitação da condenação. Consta do acórdão: "O acórdão analisou a matéria, fls. 6400-6401, e negou provimento ao recurso do autor, mantendo a sentença de origem que reconheceu o direito do autor ao pagamento de horas extras além da 44ª semanal. Destaco que o acórdão é expresso ao indicar o período do contrato de trabalho, além de apontar os documentos que comprovam as renovações anuais do banco de horas. Dessa forma, reconhecida a validade dos regimes de compensação adotados é consequência a condenação acima das 44ª horas semanais, como bem determinado na sentença de origem. Nesses termos, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que claro o posicionamento adotado quanto ao tema. (...) O acórdão apreciou a matéria de forma detalhada, fls. 6402-6403, sendo claros os fundamentos que levaram a manutenção da sentença de origem que reconheceu o direito do autor ao pagamento da indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. Ressalto que o acórdão expressa, fl. 6403, os elementos considerados para pautar o arbitramento do quantum indenizatório, estando registrada as condições econômicas das partes como um dos critérios. Contudo, o acórdão aponta que a manutenção do valor fixado considera que o autor era ajudante do motorista e que o motorista tinha a maior responsabilidade quanto aos valores, além de não haver relato de qualquer ocorrência. Portanto, inexiste omissão a ser sanada. (...) O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.