Processo 0001532-83.2016.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001532-83.2016.5.10.0021 RECLAMANTE: DIEGO DE SOUSA BARROS ARAUJO RECLAMADO: ARNALDO MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR - ME, ARNALDO MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a098d6 proferido nos autos. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt21.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE LEILÃO UNIFICADO Data e hora do 1º Leilão: 17/09/2026 (quinta-feira). Data e hora do 2º Leilão: 29/10/2026 (quinta-feira). Leiloeiro designado: José Luiz Pereira Vizeu. Descritivo dos bens: Imóvel matrícula n° 358 651, localizado no Lote n° 01, Quadra QNE 09, Taguatinga, Distrito Federal, medindo 10,00 metros de frente e fundo, 34,00 pelas laterais, totalizando a área de 340,00 metros quadrados, limitando-se lateralmente com o lote n° 3, da mesma quadra via pública, e construções nele edificadas. Valor da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil). Ônus sobre o(s) bem(ns) a ser leiloado(s): Não. Percentual da avaliação para efeito de lance mínimo de arrematação: 70 %. Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Não. Depositário: DIEGO DE SOUSA BARROS ARAÚJO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). O Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) acima especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) constante(s) da relação acima. O leilão realizar-se-á no Foro Trabalhista de Brasília, situado à SEPN 513, BLOCO B , LOTE 02/03 - BRASÍLIA-DF, pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. (NOME_LEILOEIRO), na forma da Resolução Administrativa nº 10/2011 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá estar ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26-06-1970, da Lei nº 6.830, de 22-09-1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente os dois últimos institutos. O pagamento, a título de honorários do leiloeiro, obedecerá ao disposto nos artigos 173, 174 e 175 do Provimento Geral Consolidado deste TRT. As despesas de honorários do leiloeiro correm a partir da publicação do despacho. O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça. O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz. Ultrapassado o prazo para retirada do bem arrematado, será considerado abandono, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor da arrematação. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Intime-se as partes e o leiloeiro. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUSA BARROS ARAUJO
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