Processo 0001532-92.2016.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001532-92.2016.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001532-92.2016.5.10.0018 RECLAMANTE: LUCIMAR MOREIRA DO VALE RECLAMADO: JOAO GIVALDO DE SOUSA COMERCIAL EIRELI - ME, JOAO GIVALDO DE SOUSA, JOSINALDO JOSE BARBOSA ALIMENTACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae2429 proferido nos autos. Exequente: LUCIMAR MOREIRA DO VALE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: JOAO GIVALDO DE SOUSA COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ: 17.260.152/0001-26; JOAO GIVALDO DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JOSINALDO JOSE BARBOSA ALIMENTACAO EIRELI, CNPJ: 28.761.135/0001-99  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 12 de maio de 2026.   DESPACHO   Vistos. Trata-se de liberação de valores parciais, nos termos do despacho de Id 236a55c. Proceda-se à(às) movimentação(ões) abaixo, via SIF, utilizando o saldo existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6, 920.XXX.XXX.XXX-XX-0, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4,  3920.XXX.XXX.XXX-XX-2 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0  (Id d570f38): - Crédito do(a) autor(a) - transferir todo o saldo existente na(s) conta(s), zerando-a(s), para Caixa Econômica Federal, Agência 1041, Operação 1288, Conta Poupança nº 783916813-3, de titularidade Catiane Vital Cardoso, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX(dados bancários de Id 07ff3ad) (procuração de Id 50d0d81) Valores extraídos dos cálculos de Id6a3d8fa. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovada(s) a(s) movimentação(ões), atualizem-se os cálculos, deduzindo-se do crédito do(a) autor(a) a importância levantada. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciar a petição de id. c07323d. Publique-se. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros.  BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR MOREIRA DO VALE

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