Processo 0001533-04.2025.5.10.0102

TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001533-04.2025.5.10.0102
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001533-04.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: JESSICA MORGANA BARBOZA PEREIRA RECLAMADO: ESSENCIAL REVIVER LAR PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1193b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 30 de julho de 2026.   DESPACHO   Vistos os autos. Observado o disposto no art. 130-A, do Provimento Geral Consolidado, determino ao(à) reclamado(a) a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de perito(a) contábil para tal finalidade,  às expensas da parte. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para os fins do §2º, do art. 879, da CLT. Em caso de discordância flagrantemente válida dos cálculos pelo(a) reclamante, será determinada a realização de perícia contábil, às expensas do(à) reclamado(a).  A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo, bem como juntar o arquivo do cálculo exportado, em formato .pjc nos autos.  Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação supra mencionada e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar a complementação destes por perícia contábil. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF. O cálculo deverá ser anexado em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos")  Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL REVIVER LAR PARA IDOSOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados