Processo 0001533-39.2026.4.05.8202

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001533-39.2026.4.05.8202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal PB
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001533-39.2026.4.05.8202 AUTOR: ROSICLEIDE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispenso a feitura do relatório, face à autorização constante do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária neste Juizado Especial Federal (art. 1º, caput, da Lei nº 10.259/01), e passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Assim, para a concessão do benefício faz-se necessária a demonstração de incapacidade provisória por mais de 15 dias para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, pois, o auxílio-doença presume a incapacidade e a suscetibilidade de recuperação. Imprescindível, portanto, a comprovação de incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual (arts. 59 e 60 da Lei n.º 8.213/91). Já a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da mesma Lei). Exige-se, portanto, a comprovação da incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação. Portanto, a questão a ser dirimida consiste na análise do preenchi-mento dos seguintes requisitos: a) manutenção da qualidade de segurado; b) carência; e c) invalidez permanente para qualquer atividade laboral (aposentadoria por invalidez) ou provisória e suscetível de recupe-ração para mesma ou para outra atividade (auxílio-doença). No que concerne ao requisito da incapacidade laborativa, o laudo pericial constante do id. 157324142 informa que a parte autora é portadora de Perda não qualificada da visão em um olho (CID10 - H54.6). Segundo o(a) perito(a), porém, não há incapacidade atual nem tampouco houve no passado. Ao final, o (a) expert destacou: "A condição descrita caracteriza comprometimento visual monocular, porém, não foram evidenciados prejuízos funcionais de intensidade que configurem impedimento de longo prazo, uma vez que a visão no olho contralateral encontra-se preservada, permitindo adequada adaptação às atividades da vida diária e laborais. No contexto da atividade exercida, observa-se que a periciada apresenta capacidade de adaptação funcional, sendo possível a execução de suas atividades habituais com eventuais ajustes intuitivos, sem prejuízo significativo da produtividade ou autonomia." Com efeito, o caso em tela trata de visão monocular, doença que, apesar das limitações geradas, não é impeditiva do trabalho rural. Neste sentido, colaciono precedente da Turma Recursal da Paraíba nos autos do processo 0513134-29.2019.4.05.8202: VOTO-EMENTA ADEQUAÇÃO DO JULGADO. PROCESSO REMETIDO DA PRESIDÊNCIA DA TR PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. VISÃO MONOCULAR. TRABALHADOR RURAL. LAUDO DESFAVORÁVEL AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO 1. Cuida-se de retorno dos autos da Presidência da Turma Recursal a esta Relatoria, para fins de análise da adequação do acórdão à jurisprudência da TNU PEDILEF nº 0003746-95.2012.4.01.4200. 2. No caso concreto a TNU determinou:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados