Processo 0001533-64.2024.5.11.0052

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001533-64.2024.5.11.0052
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001533-64.2024.5.11.0052 RECLAMANTE: OZIMAR DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: ENGEMAX CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7257a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de análise da petição anexada aos autos por meio da qual a advogada Dra. Valéria Felix de Almeida (OAB/RR 2542) comunica a sua renúncia formal ao mandato que lhe foi outorgado pela sócia suscitada, Sra. MARIA GEZIANE SIMÃO MELO. O requerimento encontra-se devidamente instruído com a notificação extrajudicial encaminhada à mandante em 17/06/2026. Analiso. O ato de renúncia de mandato possui regramento próprio e cogente estatuído pelo Código de Processo Civil, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho. A teor do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comprovando, contudo, que comunicou a renúncia ao mandante para que este nomeie sucessor. A norma processual é imperativa ao estabelecer que, durante os 10 (dez) dias seguintes à referida notificação da renúncia, o causídico continuará a representar o mandante, desde que necessário para evitar prejuízos a este último. Na espécie vertente, verifica-se que a notificação encaminhada à sócia executada a alertou expressamente sobre a fluência deste interregno decendial, momento em que a responsabilidade profissional da subscritora remanescerá hígida, garantindo-lhe o tempo oportuno para a contratação de nova assessoria jurídica. Dessa forma, revela-se plenamente incabível e desnecessária a determinação de nova citação ou intimação pessoal da sócia suscitada pelo Juízo em virtude do ato de renúncia de sua patrona. A executada encontra-se não apenas ciente da necessidade de providenciar novo advogado no prazo de lei, mas também permanece validamente assistida por sua atual patrona durante a vigência da prorrogação processual obrigatória do mandato. Por consequência lógica, mantém-se inalterado o fluxo processual, estando em pleno curso o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias concedido por meio do despacho de ID 33cce65 para que a sócia suscitada apresente manifestação e as provas que reputar cabíveis quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em seu desfavor. O referido marco temporal não sofre suspensão ou interrupção pelo mero desinteresse do procurador em continuar patrocinando a causa, cabendo à defesa assegurar a tempestividade de eventuais arrazoados. Ante o exposto, DETERMINO: I. Recebo o termo de renúncia ao mandato apresentado, determinando, no entanto, que a advogada Dra. Valéria Felix de Almeida (OAB/RR 2542) seja mantida no cadastro dos autos e no sistema PJe para recebimento das intimações até o escoamento do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da presente data. II. Fica dispensada nova intimação da sócia MARIA GEZIANE SIMÃO MELO, restando consignado que o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido na decisão de ID 33cce65 para sua manifestação no IDPJ permanece fluindo regularmente e sem interrupções. III. Expirado o decêndio legal da responsabilidade postulatória (art. 112 do CPC), proceda a Secretaria à imediata exclusão da advogada Dra. Valéria Felix de Almeida (OAB/RR 2542) do sistema PJe. IV. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias assinalado no despacho de ID 33cce65, com ou sem a juntada de defesa, façam-se os autos imediatamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados