Processo 0001534-73.2025.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001534-73.2025.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001534-73.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: CINCINATO FURTADO LEITE JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62fd1e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE interpôs Recurso Ordinário (ID fee63a3) em 18/03/2026, de forma tempestiva, considerando que a publicação da sentença de mérito ocorreu em 06/03/2026 e o prazo fatal para interposição era 18/03/2026. Certifico que a recorrente (CAGECE) comprovou o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.178,72 e o depósito recursal no valor de R$ 13.813,83, conforme guias e comprovantes anexados ao apelo (fls. 65-68), sem prejuízo da tese de isenção por equiparação à Fazenda Pública arguida nas razões. Certifico, por fim, que o recurso está subscrito por advogados regularmente habilitados nos autos. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Admissibilidade: Presentes os pressupostos extrínsecos (tempestividade, representação processual e preparo) e intrínsecos (legitimidade, interesse e cabimento) de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, no efeito devolutivo. Preparo: Quanto ao requerimento de isenção de preparo e submissão ao regime de precatórios fundado nos Temas 253 e 1140 do STF, a análise da matéria compete ao juízo ad quem, mantendo-se o processamento do feito diante da garantia do juízo realizada por cautela pela recorrente. Contrarrazões: Intime-se a parte reclamante (CINCINATO FURTADO LEITE JUNIOR) para, no prazo legal de 8 (oito) dias úteis, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 900 da CLT. Remessa ao Tribunal: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para apreciação das razões recursais, que versam sobre a validade de normas coletivas e o direito ao adicional PR Acelerador 2024. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE

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