Processo 0001535-24.2026.5.12.0056
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001535-24.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: EDSON ANTONIO DE MORAES JUNIOR RECLAMADO: GTOP DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d1cb4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a controvérsia instalada nos autos, DETERMINO a realização da perícia técnica acerca da existência e grau de insalubridade, pelo qual NOMEIO o Engenheiro FÁBIO BATISTA HENCKE, que deverá apresentar o laudo pericial em 40 dias. INTIMEM-SE as partes, bem como para que, caso não tenham apresentado, apresentem quesitos e assistente técnico, no prazo de 5 dias, devendo a parte autora, no mesmo prazo, informar o local da prestação do serviço. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo senhor perito, através dos e-mails cadastrados pelas partes ou indicados na petição dos quesitos ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. No dia e horário agendados, as partes deverão entrar em contato com o Perito para receber o link de acesso à sala virtual (Google Meet) para a entrevista pericial. Este link também estará disponível no processo, através de informação a ser inserida pelo Perito. Informações sobre a vistoria in loco durante a entrevista pericial. Fica o procurador de cada parte responsável em avisar os participantes (autor, réu, assistentes técnicos) da data, horário e endereço eletrônico da sala virtual. Caso ocorra algum fato ou discordância para a não realização da vistoria pericial in loco, deverá ser enviado e-mail em até 48 horas antes do horário da perícia para o WhatsApp do perito (49 999017000), com as devidas explicações e justificativas. Este procedimento é necessário para garantir a segurança de todos e para que o deslocamento do Perito não fique prejudicado onerando os custos da diligência pericial. Em não sendo enviado o e-mail justificativo, a perícia poderá ocorrer normalmente sem qualquer impedimento. Fica autorizada a presença de partes e procuradores para acompanhar o ato, cumprindo observar as orientações do perito e as normas da empresa, salientando que incumbe ao assistente técnico eventual defesa técnica. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 03/11/2027, às 11h, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo. https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Para o ato, estabelece-se: - As partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato. - As partes deverão convidar diretamente as testemunhas que pretendem ouvir, orientar sobre o acesso à audiência telepresencial e encaminhar respectivo link. Adiamentos por ausência apenas serão deferidos se comprovado o convite por escrito. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. - As partes, procuradores e testemunhas devem ingressar no link no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15 min de antecedência). - A intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao…
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