Processo 0001535-29.2025.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001535-29.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: MATHEUS CARLOS MARTINS DA SILVA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e6f5b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que consta dos autos, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por STONE PAGAMENTOS S.A. e MATHEUS CARLOS MARTINS DA SILVA para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES EM PARTE, atribuindo-lhes efeito modificativo para sanar omissões e erro material, passando a sentença de ID f6f376f a vigorar com as seguintes integrações e retificações: a) Critério de Cálculo (Súmula 340/OJ 397 TST): Fica determinado que, na apuração das horas extras, o reclamante deve ser tratado como comissionista misto. Assim, sobre a parte fixa do salário incide o valor da hora normal mais o adicional de 50%; sobre a parte variável (comissões), incide apenas o adicional de 50%, vedado o enriquecimento sem causa. b) Fundamentação Jurídica: Retifica-se o texto para excluir a menção à OJ 354 da SDI-1 do TST, fundamentando a natureza salarial e reflexos das horas extras no art. 7º, XVI, da CF e art. 457, § 1º, da CLT. c) Dispositivo e Reflexos: O item "a" do dispositivo da sentença de ID f6f376f passa a ter a seguinte redação: "a) pagamento de 3,25 horas extraordinárias de segunda a sexta (com elastecimento até as 20h00 uma vez por semana), totalizando a média mensal conforme jornada reconhecida, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado (incluindo sábados e feriados conforme CCT), 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%)". Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada, inclusive quanto ao valor das custas e da condenação para fins de preparo recursal, uma vez que a variação será apurada em liquidação. INTIMEM-SE AS PARTES. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARLOS MARTINS DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.