Processo 0001535-36.2025.5.13.0022

TRT13 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001535-36.2025.5.13.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001535-36.2025.5.13.0022 EXEQUENTE: THAMIRIS FORTUNATO COLACO DA SILVA EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO VIDAL DE NEGREIROS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2377b60 proferido nos autos. DESPACHO A exequente manifestou-se acerca da petição apresentada pelas executadas, delimitando o valor remanescente da execução e requerendo o prosseguimento dos atos executórios. Assiste-lhe razão. Verifica-se que o acordo homologado previu expressamente a incidência de cláusula penal em caso de mora ou inadimplemento, tendo este Juízo, em decisão anterior, determinado a incidência da multa contratual e o vencimento antecipado das parcelas vincendas em razão do descumprimento do ajuste. A manifestação da exequente evidencia que, abatidos os valores comprovadamente quitados, o saldo remanescente restringe-se à multa contratual incidente sobre as 5ª e 6ª parcelas do acordo, no importe de R$ 5.770,02, razão pela qual deve ser retificada a conta de liquidação para refletir o efetivo valor ainda exigível. Não prosperam as alegações das executadas no sentido de afastar ou reduzir a cláusula penal, uma vez que a mora restou configurada e a incidência da penalidade já foi objeto de decisão anteriormente proferida, não cabendo nova discussão acerca da matéria nesta fase processual. Ante o exposto, acolho o requerimento da exequente para determinar a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para retificação da planilha de cálculos, apurando-se como saldo remanescente o valor correspondente à multa contratual indicado na petição da exequente (R$ 5.770,02), acrescido do débito previdenciário e das custas processuais. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2026. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO ODONTOLOGICO DUQUE DE CAXIAS LTDA - HIPERMEDICA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CENTRO ODONTOLOGICO VIDAL DE NEGREIROS LTDA - 45.690.822 LTDA - RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA

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