Processo 0001535-44.2025.5.22.0003
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0001535-44.2025.5.22.0003 RECORRENTE: ELOI PORTELA NUNES FILHO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7305c28 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001535-44.2025.5.22.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELOI PORTELA NUNES FILHO LARA ALMEIDA DE SOUSA (PI22519) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO CAVALCANTE DE FARIAS (PI3264) RECURSO DE: ELOI PORTELA NUNES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2026 - Id 994587e; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 3a59007). Representação processual regular (Id 12ef6be). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 171 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo 13 da NR-15 do MTE A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 192 e 195 da CLT, bem como o art. 7º da Constituição Federal, ao indeferir o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo decorrente da exposição ao bisfenol (BPA) presente em papel térmico manuseado no exercício da função de caixa bancário. Aponta, ainda, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 171 da SBDI-I do TST e ofensa ao Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do extinto Ministério do Trabalho. Diz que o acórdão, ao exigir que a exposição ocorresse em "processos de fabricação de substancias químicas" ou em "atividades industriais", criou requisito inexistente na norma e diametralmente contrário à jurisprudência sedimentada do TST, restando configurada a contrariedade apta a ensejar o conhecimento do recurso. Extrai-se do r. acórdão(id.292ac67): "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante pretende a reforma da sentença que indeferiu o pleito de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em decorrência da exposição habitual, permanente e diária ao agente químico Bisfenol (BPA/BPS), presente nas bobinas de papel térmico manuseadas durante o exercício da função de operador de caixa bancário, desde 06/09/2004 até a atualidade. Afirma, ainda, que a sentença incorreu em erro na valoração das provas emprestadas admitidas nos autos, por ter afastado as conclusões dos laudos periciais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.