Processo 0001536-07.2024.5.17.0002

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001536-07.2024.5.17.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001536-07.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: CLEONICE BARCELOS RECLAMADO: GLOBO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99f337 proferido nos autos. DESPACHO   A reclamada requer o parcelamento do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, e apresenta o depósito de 30% da execução com acréscimo dos honorários advocatícios e das custas processuais. No intuito de estimular a satisfação do crédito, ora reconhecido pela reclamada, defiro o parcelamento, conforme  autorizado pelo art. 832, parágrafo primeiro, da CLT, que municia o julgador de poderes para fixar o prazo e as condições para cumprimento da sentença. Pagamento do valor remanescente em seis parcelas de idêntico valor, sem prejuízo de eventual complementação referente à atualização do débito. O vencimento será dia 04 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, com início em 04/05/2026. As parcelas devidas deverão ser depositadas em conta judicial para liberação por meio de alvará. Após o pagamento das parcelas, os autos irão a contadoria para apuração do remanescente, referente aos juros e à correção monetária, oportunidade em que a reclamada será intimada para quitação no prazo de cinco dias. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução da quantia sobejante com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Fica o demandado ciente de que não haverá nova citação no caso de inadimplemento. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado ao(s) credor(es), devendo a parte informar os dados bancários. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. VITORIA/ES, 22 de abril de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMERCIO E SERVICOS LTDA

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