Processo 0001536-37.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001536-37.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001536-37.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: DANILO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DOM INCORPORACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91052a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de ID n° "cf70eba". A empresa reclamada DOM INCORPORAÇÃO LTDA protocolou a petição de ID n° "21d5b37", requerendo a conversão da audiência designada nos autos para a forma telepresencial em relação a preposta, advogados e testemunhas. Este Magistrado após reanalisar questões inerentes à conversão das pautas de audiência e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o fato do sistema SISDOV não ser satisfatório em termos de agendamento/reserva de datas para as sessões, bem como o fato dos advogados e prepostos(as) residirem em Município fora dessa jurisdição; defiro o pedido formulado pela reclamada DOM INCORPORAÇÃO LTDA para de modo excepcional, determinar que a oitiva do(as) prepostos (as) e respectiva(s) testemunha(s) e somente ela(s), além de seus causídicos, por meio telepresencial, já que ambos não residem nessa jurisdição. Os prepostos(as) e a(s) testemunha(s) deverá(ão) estar ciente(s) das advertências a serem seguidas em seu(s) depoimento(s), tais como: ambiente adequado sem acesso a terceiros, manuscritos e conexão sem interferência. Em caso de queda da conexão, será considerado o depoimento até então colhido, não se admitindo a retomada do mesmo. O acesso à sala de audiência virtual, que se dará através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 ID da Reunião: 830 3790 7669 | Senha: 795209. Fica autorizada a participação dos causídicos de forma telepresencial, ficando ciente(s) o(s) mesmo(s) de que o acesso à sala de audiência se dará pelo mesmo link informado anteriormente. Fica facultado aos litigantes a apresentação de petição conjunta com minuta de acordo a ser apreciado por este Juízo, independentemente da realização audiência. Notifique-se a reclamada DOM INCORPORAÇÃO LTDA dando-lhe ciência deste despacho. Ato contínuo, considerando as dificuldades técnicas enfrentadas por este Juízo em audiências com acesso por videoconferência, devendo esta modalidade ser tratada como medida excepcionalíssima adotada apenas em prol dos advogados, desde que comprovadamente residentes fora da jurisdição, defiro o pedido da reclamada MATEUS SUPERMERCADOS S.A. anexo ao ID n° "7c6da5f" para CONVERTER o pedido de acesso à audiência na modalidade TELEPRESENCIAL apenas para seus advogados. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, apenas aos advogados da reclamada MATEUS SUPERMERCADOS S.A. nos termos do artigo 3º, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, oportunidade em que será proposta a conciliação, sem prejuízo das penalidades da participação presencial (arquivamento, revelia, pena de confissão, etc.), por meio da plataforma Zoom, ferramenta gratuita e de livre utilização, na “Sala de Audiências 02 – 01ª VT da Região do Cariri” na forma estabelecida pelo Ato Conjunto n° 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma…

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