Processo 0001536-69.2025.8.27.2709

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001536-69.2025.8.27.2709
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001536-69.2025.8.27.2709/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais, declarou a inexistência de contrato de empréstimo, determinou a retirada da negativação, condenou à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação do empréstimo bancário; (ii) estabelecer se a ausência de prova da contratação configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade da instituição financeira; (iii) determinar se são devidos danos morais e restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados. 4. A instituição financeira não comprova a existência e regularidade da contratação, limitando-se a apresentar tela sistêmica unilateral, insuficiente para demonstrar a anuência do consumidor. 5. A formalização de contrato eletrônico exige elementos mínimos de autenticidade e manifestação de vontade, como identificação segura do contratante, o que não foi demonstrado. 6. Incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbe. 7. A cobrança indevida e a negativação decorrentes de relação jurídica inexistente configuram falha na prestação do serviço e ato ilícito. 8. O dano moral decorre in re ipsa dos descontos indevidos e da negativação indevida, prescindindo de prova do prejuízo. 9. O valor fixado a título de indenização atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. A restituição em dobro é devida, pois não há demonstração de engano justificável, sendo inerente à atividade bancária o dever de cautela na contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo, especialmente quando baseada apenas em registros internos unilaterais, impede o reconhecimento da validade do débito. 2. A instituição financeira responde objetivamente por descontos e negativação decorrentes de contrato inexistente. 3. Descontos indevidos e negativação indevida configuram dano moral presumido. 4. A inexistência de engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro. __________ Dispositivos relevantes citados : CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmulas 297 e 479; TJAL, Apelação Cível nº 07000684220238020204, Relator Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, j. 11.03.2025; TJTO, Apelação Cível nº 0002516-81.2023.8.27.2710, Rel. Des. Ângela Issa Haonat, j. 18.03.2026. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados