Processo 0001536-71.2016.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001536-71.2016.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001536-71.2016.5.10.0005 RECLAMANTE: MARCELO JOSE SOUZA DA COSTA RECLAMADO: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA, ALOISIO DOS SANTOS, SADRAKE AUGUSTO LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2736c41 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por BRENDA JACQUELINE SILVA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Considerando a infrutífera realização dos atos executórios até o momento, os quais não resultaram na satisfação do crédito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios executórios eficazes e distintos daqueles já empreendidos, aptos a impulsionar o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que a inobservância desta determinação ou a mera reiteração de diligências já realizadas e com resultado negativo implicará o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a consequente fluência do prazo para a declaração da prescrição intercorrente. Enfatiza-se que a repetição de atos processuais já demonstrados como ineficazes não se coaduna com os princípios da celeridade, eficiência e razoável duração do processo, além de comprometer a racionalidade na gestão do acervo desta Vara, que já se encontra com sua equipe sobrecarregada pelo volume excessivo de demandas. Decorrido o prazo sem manifestação, o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO pelo motivo 276: Execução frustrada; Prazo: 02 (dois) anos; GIGS: Prescrição Intercorrente. Ressalte-se, contudo, que durante o período de suspensão de 02 (dois) anos, a parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, hipótese em que o processo será desarquivado e retomará seu curso. BRASILIA/DF, 03 de junho de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE SOUZA DA COSTA

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