Processo 0001536-82.2025.8.27.2737

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001536-82.2025.8.27.2737
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0001536-82.2025.8.27.2737/TO REQUERENTE : ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO Dos pedidos do evento 73. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o procurador constituído nos autos poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Por seu turno, o § 1º do referido artigo preconiza que “Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.”  No caso em análise, o advogado da parte autora renunciou ao mandato que lhe foi outorgado e comprovou que cientificou a mandante, conforme se infere do evento 66 OUT2 . O artigo 76, do Código de Processo Civil, estabelece que, verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o feito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo assinalado, se a providência couber ao autor, o processo será extinto (inciso I).  Contudo, assinalo que, acompanhando o posicionamento que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, entendo desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo advogado quando foi notificado acerca da renúncia, como ocorreu neste caso, hipótese em que cabe ao mandante constituir novo procurador nos autos, sob pena de os prazos correrem contra ele independentemente de intimação. Nesse sentido, transcrevo os julgados que seguem: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. (...) II - A atual jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes , conforme artigo 45 do antigo Código de Processo Civil (artigo 112 do NCPC). (...) Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 27/03/2017). Destaquei PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato . Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018). Destaquei PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO ART. 45 DO CPC. RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO. NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE EM PERÍODO ANTERIOR AO PRAZO RECURSAL. NOVO PROCURADOR CONSTITUÍDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC MANEJADO A DESTEMPO. 1. A renúncia do mandato não tem o condão de suspender o prazo recursal, pois cabe ao…

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