Processo 0001536-87.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001536-87.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001536-87.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: JOEL FERREIRA CAVALCANTE E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535fa9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela executada, por meio do qual pretende, novamente, a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob a alegação de que as tratativas para celebração de acordo teriam evoluído e se encontrariam em fase final de alinhamento. O pedido não merece acolhimento. Conforme já expressamente consignado no despacho de Id. d155e79, a executada vem apresentando petições de conteúdo genérico e substancialmente idêntico em diversos processos em trâmite nesta Vara, sem individualização das particularidades de cada feito e sem apresentação de qualquer elemento concreto que demonstre a efetiva formalização ou iminência de acordo. A presente manifestação reproduz a mesma conduta. Apesar de afirmar que as negociações teriam “evoluído significativamente”, a executada não apresenta minuta de acordo ou qualquer outro elemento objetivo que comprove a alegada fase final das tratativas. A sucessiva apresentação de requerimentos genéricos e reiterados, já apreciados e indeferidos por este Juízo, vem causando indevido tumulto processual e dificultando o regular andamento das execuções, não sendo admissível a utilização de sucessivas petições como mecanismo de paralisação de feitos regularmente garantidos e aptos ao prosseguimento. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO integralmente o despacho de Id. d155e79. Exaurido o prazo recursal, cumpra-se a decisão de id. 28aa6b6. Fica valendo a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)/Ssg. MANAUS/AM, 08 de julho de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL FERREIRA CAVALCANTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

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