Processo 0001537-08.2017.5.19.0058
TRT19 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ACPCiv 0001537-08.2017.5.19.0058 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58751a proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, Ministério Público do Trabalho, por meio da petição de ID debce4e, solicitou esclarecimentos acerca da situação atual do processo de recuperação judicial da parte executada, Construtora Coesa S.A. (CNPJ 61.082.425/0001-61). O requerimento visava especificamente identificar se houve homologação de novo plano ou se o crédito objeto desta Ação Civil Pública foi devidamente listado. Diante disso, este Juízo proferiu o despacho de ID f00dca9, ordenando a intimação da ré para que prestasse as informações solicitadas no prazo de cinco dias. Ocorre que, apesar de regularmente intimada via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos. O estado de recuperação judicial da empresa não suspende o dever de cooperação das partes previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. A obrigação de prestar informações solicitadas pelo Juízo possui natureza processual e não se confunde com atos de constrição patrimonial, estes sim sujeitos às restrições da Lei 11.101/2005. A inércia da parte executada configura resistência injustificada ao andamento do processo e viola o dever de transparência que se espera de empresas sob regime recuperacional. Tal conduta caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que obstaculiza a correta marcha processual e a definição do destino do crédito público. Diante do exposto, à Secretaria: 1. Intime-se novamente a executada CONSTRUTORA COESA S.A., por intermédio de seus patronos constituídos nos autos e, adicionalmente, por via postal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho, esclarecendo, de forma objetiva e documentada: a) se já houve decisão definitiva acerca da necessidade de apresentação, deliberação e homologação de novo Plano de Recuperação Judicial; b) em caso negativo, e sendo mantido o plano atualmente vigente, se o crédito discutido na presente ação foi incluído no respectivo quadro de credores, informando sua classificação, valor e eventual tratamento conferido no âmbito do processo recuperacional. 2. Ato continuo, expeça-se intimação ao Administrador Judicial, conforme indicado no ID 41e7a81, para que preste as informações requisitadas na manifestação #id:debce4e, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Fica a executada advertida de que a persistência da omissão poderá caracterizar descumprimento dos deveres processuais de cooperação e lealdade, sujeitando-a às consequências legais cabíveis, inclusive aquelas previstas nos arts. 77 e 774 do Código de Processo Civil, se configurada conduta atentatória à dignidade da Justiça. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. dfs SANTANA DO IPANEMA/AL, 03 de junho de 2026. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.