Processo 0001537-17.2025.5.11.0004

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001537-17.2025.5.11.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001537-17.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: MARDEM BERG BEZERRA AMARAL RECLAMADO: MEDHAUS COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e5662 proferido nos autos. DESPACHO   I - A perita, Dra. ERINETE VALENTIM JERONIMO, designou a data de 30/06/2026 às 14h para a perícia, na sede da reclamada. Tipo de perícia Engenharia e Segurança do Trabalho 1.2. Objetivo Perquirir sobre a existência da alegada insalubridade e, em caso positivo, o nexo com as atividades laborais exercidas na reclamada, a extensão do dano e eventual culpa da empregadora. 1.3. Local de realização Sede do(a) reclamado(a) 1.4. Honorários Ficando estabelecido que os honorários periciais serão de R$2.500,00 , sendo suportados pela parte sucumbente, se o reclamante é considerando na condição de beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários serão quitados na forma do art. 63 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Trabalho da 11ª Região. II - Por isso, fixo os demais prazos:  Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até dia 04/06/2026 Realização da perícia: 30/06/2026 às 14h Entrega do laudo: até 10/07/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais: de 16/07 até 29/07/2026 Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos: de 30/07 até 12/08/2026 Audiência de instrução: Fica a audiência de encerramento TELEPRESENCIAL designada para 13/08/2026 às 9h30, dispensando a presença das partes, mas não de seus advogados. III - Quesitos do Juízo:  1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou pode descrever as características das atividades efetivadas? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?; 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? 6) O reclamante estava exposto a ruído e calor acima dos limites de tolerância descritos nas NR do MTE? IV - Dê-se ciência.  MANAUS/AM, 24 de maio de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDHAUS COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados