Processo 0001537-35.2025.8.04.5800
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, nos termos do art. 932, inciso V, do CPC c/c art. 26, inciso IX, g, do Regimento Interno do TJ/AM, conheço e dou parcial provimento à apelação, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que seja realizada audiência de instrução e perícia grafo
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