Processo 0001538-35.2025.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001538-35.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: CAIO LAGO FERRAZ DAS MERCES RECLAMADO: CLUB SPORTIVO SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4498ff1 proferida nos autos. DECISÃO 1. A reclamada requer, em sua peça recursal, a concessão da gratuidade da justiça. Consoante o disposto no art. 99, §7º, do NCPC c/c com a OJ-SDI-1-269, do C. TST, não compete ao Juízo "a quo" a apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões recursais, motivo pelo qual deixo de me manifestar sobre o referido pedido. A apreciação deste requerimento ficará a cargo do Juízo "ad quem", incumbindo o juízo de admissibilidade ao relator, o qual, se indeferir a concessão da Justiça Gratuita, fixará prazo para a realização do preparo, consoante o preceito legal ora mencionado. 2. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) RECLAMANTE(S) e do(s) RECLAMADO(S) foi(foram) interposto(s) dentro do prazo legal e subscrito(s) por profissional habilitado nos autos. Assim, restam atendidos os pressupostos. O(S) RECLAMANTE(S) atende os pressupostos objetivos de admissibilidade do(s) recurso(s). 3. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo, portanto, interesse recursal. 4. Desnecessária a remessa dos autos à PGF/SE, face o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), no prazo de 08 (oito) dias. 6. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT. ARACAJU/SE, 24 de abril de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO LAGO FERRAZ DAS MERCES
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