Processo 0001538-48.2025.5.13.0003

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001538-48.2025.5.13.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO RORSum 0001538-48.2025.5.13.0003 RECORRENTE: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA RECORRIDO: ALCIDES GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bfecf proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001538-48.2025.5.13.0003 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) KARLA DANIELLY FERREIRA MELO (DF78829) LUIZ MELO FILHO (DF17143) Recorrido:   Advogado(s):   ALCIDES GOMES DE LIMA CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (SC36227)   RECURSO DE: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de DANIEL SEBADELHE ARANHA, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id eb068a9; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id cb66d08). Representação processual regular (Id 1d38e3d ). Preparo satisfeito(id 22d0db5/ac2c583)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): -violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.  -violação ao art. 840, § 1º, da CLT. Insurge-se contra a decisão regional que negou provimento ao pedido de limitação da condenação aos valores declinados na exordial. Argumenta que o regional violou os dispositivos elencados nas razões de revista, na medida em que a condenação ultrapassou os limites do pedido. Requer a reforma do acórdão recorrido, para  adequar a condenação aos limites impostos pelo próprio autor à sua pretensão para cada pedido individualizado. Quanto ao tema, assim decidiu o regional: [...] "Da limitação da condenação ao valor indicado na exordial A reclamada sustenta que a condenação deve se limitar ao valor que foi pleiteado na petição inicial. Sobre o tema em questão, ressalto entendimento pessoal, segundo o qual, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, a decisão fica restrita aos pedidos e valores indicados na peça de ingresso, como forma de evitar um julgamento extra ou ultra petita, salvo quando a petição inicial é expressa ao indicar, fundamentadamente, a impossibilidade de liquidar o pedido desde logo, à luz do art. 324, § 1º, do CPC (de aplicação subsidiária ao processo do trabalho). Esta Segunda Turma, no entanto, vem reiteradamente decidindo que basta a indicação, na petição inicial, de que os valores são estimativos para que não seja cabível a limitação da condenação aos valores indicados pelo autor. Na espécie, o…

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