Processo 0001538-90.2025.5.08.0131

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001538-90.2025.5.08.0131
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA RORSum 0001538-90.2025.5.08.0131 RECORRENTE: SOMAR PECAS DIESEL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SOMAR PECAS DIESEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba21c70 proferida nos autos. RORSum 0001538-90.2025.5.08.0131 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SOMAR PECAS DIESEL LTDA MOANA PAPINI REIS FURLETTI (MG143334) Recorrido:   Advogado(s):   JOKENILSON SOUSA DA SILVA KAMILLA MARIA SA DE OLIVEIRA (PA38150)   RECURSO DE: SOMAR PECAS DIESEL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id 7ca423a; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id e22a367). Representação processual regular (Id 5d970ed ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3faf51d : R$ 5.527,61; Custas fixadas, id 3faf51d : R$ 110,55; Depósito recursal recolhido no RO, id b17b3d7 : R$ 5.527,61; Custas pagas no RO: id f381506 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o acórdão "incorreu em flagrante negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, ao se recusar a enfrentar o erro de premissa e a omissão técnica apontados em relação às provas do adicional de insalubridade." Transcreve o seguinte trecho da sentença, a qual foi mantida pelo acórdão recorrido, quanto ao adicional de insalubridade, por seus próprios fundamentos: "A ausência de dados quantitativos consistentes, a inexistência de demonstração do AREN normalizado à jornada efetiva e a natureza intrinsecamente vibratória das atividades exercidas conduzem, com segurança técnica, ao afastamento da conclusão dos programas ambientais. Assim, à luz do art. 189 da CLT, do Anexo 8 da NR-15, do Anexo I da NR-9 e das metodologias oficiais da Fundacentro, reconheço a caracterização da insalubridade em relação ao agente físico vibração localizada (mãos e braços), por inexistir prova técnica idônea (...)." Transcreve o seguinte trecho dos embargos de declaração opostos em face do acórdão de Id. ec34e42: "(...) o Recurso Ordinário demonstrou detalhadamente no tópico de Adicional de Insalubridade que: 1.Quanto ao Ruído: A amostragem técnica realizada (ID 977d6c5) é representativa e utiliza projeção matemática (NEN) prevista na NR-15, superando a tese de "fragilidade metodológica" adotada pelo juízo de piso; 2.Quanto à Vibração: Foram apresentados os dados quantitativos de AREN normalizado à jornada efetiva (fls. 52/53 do LTCAT de ID 977d6c5), ponto que a sentença alegou inexistir. Ao limitar-se a manter a sentença por seus próprios fundamentos, este E. Tribunal deixou de enfrentar a validade dos critérios técnicos e estatísticos apresentados pela Recorrente, ora embargante, o que viola o Art. 93, IX da CF". Transcreve o seguinte trecho do acórdão que analisou os embargos de declaração: "No que tange aos argumentos da Reclamada, a Decisão de primeiro grau…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados