Processo 0001539-93.2026.8.27.2707
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001539-93.2026.8.27.2707/TO AUTOR : YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) DESPACHO/DECISÃO Os sistemas cadastrais informatizados disponíveis ao Poder Judiciário para a localização e constrição de bens possuem o condão de otimizar o tempo e garantir em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, sendo importantes instrumentos para a efetividade da justiça. Assim, intime-se a parte credora para que informe se autoriza a este Juízo a utilizar de ofício todos os sistemas de busca patrimonial e de endereços disponíveis ao TJTO. Caso positivo, independente de nova conclusão, primando pelo espírito do princípio cooperativo insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como, visando a celeridade e a efetividade do sistema de justiça, DETERMINO o fluxo descrito a seguir, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de medida que vise evitar perecimento do direito, DEVENDO SER PROVIDENCIADA A PESQUISA SOMENTE NOS SISTEMAS AINDA NÃO PESQUISADOS NOS AUTOS: 1. Para o cumprimento da ordem acima, se necessário , AUTORIZO à Secretaria a pesquisar o CPF/CNPJ e/ou endereço da parte executada, hipótese em que deverá proceder consoante itens abaixo: a) Caso o CPF/CNPJ da parte executada não tenha sido informado nos autos nem encontrado em pesquisa nos sistemas disponíveis, DETERMINO À SECRETARIA que INTIME a parte exequente para informá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação; b) Havendo necessidade de realizar pesquisa de endereços para fim de intimação pessoal da parte executada, após indicação, pelo exequente, da ordem do(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s) , com o respectivo recolhimento das custas de locomoção, EXPEÇA-SE o mandado ou a carta de intimação para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal; c) Certificado o insucesso das diligências do item b, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. 2. Ausente manifestação da parte autora, INTIME-SE pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/extinção nos moldes previstos no Código de Processo Civil; 3. DA PESQUISA PELO SISBAJUD 3.1 PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros, por intermédio do sistema SISBAJUD, de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; Se requerido pela parte exequente, fica deferida a pesquisa via sistema SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, na modalidade conhecida como “teimosinha” . 3.2. Transcorrido o prazo de 30 dias , VERIFIQUE-SE junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem-sucedida; 3.3. Sendo bloqueado valor ínfimo, DESBLOQUEIE-SE IMEDIATAMENTE ; Anote-se que este juízo adota o entendimento de que será considerado ínfimo o bloqueio que atingir menos de 1% do valor executado, respeitado sempre o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). 3.4. Caso haja EXCESSO de bloqueio, proceda-se à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida, DESBLOQUEANDO-SE os valores excedentes; 3.5. SENDO EXITOSA A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS via Sisbajud, INTIME-SE a parte executada , na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC) ou ainda por edital , caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.