Processo 0001540-12.2024.5.10.0011

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001540-12.2024.5.10.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0001540-12.2024.5.10.0011 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RECORRIDO: REAL JG - SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001540-12.2024.5.10.0011 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUSA JÚNIOR RECORRENTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DF (SINDISERVIÇOS/DF) RECORRIDAS: REAL JG FACILITIES S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AUSJ/1       EMENTA   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448-II/TST. A limpeza de banheiros e a respectiva coleta de lixo em local de uso coletivo e de grande circulação de pessoas, como uma agência bancária, equipara-se à coleta de lixo urbano, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 e da Súmula 448-II/TST. A base fática extraída do laudo pericial, que indica a circulação diária de aproximadamente 77 pessoas entre empregados e clientes é suficiente para caracterizar o ambiente como de grande circulação, ainda que a conclusão técnica do perito seja em sentido contrário, pois o julgador não está adstrito ao laudo (CPC, art. 479). Sentença reformada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AMBIENTE DE TRABALHO INSALUBRE. RESPONSABILIDADE DIRETA DA TOMADORA. TEMA 1.118/RG/STF. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. Nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974 e da tese firmada no Tema 1.118/RG/STF, é dever da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências. A comprovação de labor em ambiente insalubre nas instalações da tomadora de serviços evidencia, por si só, a negligência na fiscalização do meio ambiente de trabalho. Tal omissão configura a conduta culposa do ente público (culpa in vigilando), atraindo a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada, a qual, a rigor solidária, aqui é reconhecida na modalidade subsidiária em estrita observância aos limites do pedido inicial (CPC, art. 492). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463-II/TST. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 87 DO CDC. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, inclusive a sindicato atuante como substituto processual, não é presumida, exigindo prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463-II/TST). Ausente tal comprovação, indefere-se o benefício da gratuidade de justiça. Contudo, em se tratando de ação de índole coletiva, destinada à tutela de direitos individuais homogêneos, aplica-se a legislação específica, que confere à entidade autora o direito à isenção de custas e demais despesas processuais, salvo comprovada má-fé, nos termos do art. 87 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados