Processo 0001540-20.2011.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001540-20.2011.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
25/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001540-20.2011.5.19.0010 AUTOR: JANISETE LOPES ALBUQUERQUE RÉU: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26406c proferido nos autos. DESPACHO 1. DA REGULARIDADE DA ARREMATAÇÃO E QUITAÇÃO INTEGRAL Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a arrematante BÓSFORO INVESTIMENTOS LTDA cumpriu integralmente o parcelamento do lance ofertado (R$ 567.266,71), conforme facultado pelo Edital de Praça e Leilão nº 01/2025. Após o depósito do sinal de 30% (id. 54ffdcf), a arrematante logrou comprovar o pagamento tempestivo de todas as 12 (doze) parcelas subsequentes, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, conforme petições de id. ba4fca9 e id. ee34428. O último comprovante, referente à parcela 12, foi colacionado no id. f6cf7a2, totalizando a satisfação do preço. Assim, diante do adimplemento total da obrigação pecuniária, DECLARO QUITADA A ARREMATAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº R-2.1298, do Livro 2-E, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santana do Ipanema/AL. 2. DA RETIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS SINDICAIS Assiste razão à exequente na manifestação de id. 879833d. O título executivo judicial e a assistência prestada desde o início da demanda indicam que a verba honorária de 15% (quinze por cento) é devida ao sindicato assistente da categoria profissional, Sindicato dos Gráficos de Alagoas – SINDGRÁFICOS/AL (CNPJ 12.318.937/0001-99), e não a entidade anteriormente mencionada no despacho de id. c9c0375. Portanto, determino à Secretaria que proceda à retificação dos dados cadastrais do beneficiário de honorários para que conste o SINDGRÁFICOS/AL. 3. DOS RECOLHIMENTOS E TRANSFERÊNCIAS Considerando a planilha de atualização de id. 70f65b6 e o resumo de disponibilidades de id. c8fc569, e observando que o crédito principal da exequente já foi satisfeito via alvará (id. 7806660), resta promover a destinação das verbas acessórias e multas processuais. Ante o exposto, determino: a) a expedição de alvará de transferência eletrônica em favor do Sindicato dos Gráficos de Alagoas – SINDGRÁFICOS/AL (CNPJ 12.318.937/0001-99), no valor de R$ 26.190,82, referente aos honorários assistenciais, a ser extraído das contas judiciais vinculadas ao processo, observando-se os dados bancários: Caixa Econômica Federal (104), Agência 0055, Op. 003, Conta Corrente 683-6; b) o recolhimento das Custas Processuais devidas pela reclamada, no valor de R$ 801,64, via guia própria; d) o recolhimento da Contribuição Social (INSS), no valor de R$ 95,07, via guia própria. 4. DAS HABILITAÇÕES DE TERCEIROS E DESTINAÇÃO DO SALDO SOBEJANTE Uma vez integralizado o lance e satisfeitos todos os débitos desta demanda, confirmo a existência de saldo remanescente. No tocante à sua destinação, estabeleço a seguinte ordem de prioridade: a) primeiramente, deverá a Secretaria verificar a existência de outras execuções em trâmite nesta 10ª Vara do Trabalho de Maceió em face da mesma executada, promovendo a reserva de valores para satisfação de créditos pendentes nesta unidade judiciária; b) inexistindo processos pendentes nesta 10ª VT, ou remanescendo saldo após tal providência, defiro os pedidos de habilitação formulados por Jusenira Pereira (id. 34d2202) e Josefa Medeiros Souza (id. 76a710a), observando-se rigorosamente a preferência legal em razão da idade ou estado de saúde…

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