Processo 0001540-59.2017.8.08.0044

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001540-59.2017.8.08.0044
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Arthur José Neiva de Almeida
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0001540-59.2017.8.08.0044 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA e outros (4) APELADO: MARIA NAZARETH DE FARIA VIVACQUA e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, negar provimento ao Recurso dos autores e dar provimento ao recurso dos requeridos. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Composição de julgamento: Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA - ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA - Relator / Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA - Vogal / Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA (Vogal) Acompanhar Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA (Vogal) Peço vista ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001540-59.2017.8.08.0044 DATA DA SESSÃO: 24/03/2026 R E L A T Ó R I O O SR. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA (RELATOR):- Cuidam os autos de recursos de Apelação Cível e Apelação Adesiva interpostos contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Santa Teresa/ES, que julgou improcedente o pedido de anulação de testamento público movido pelos primeiros Apelantes. Na primeira Apelação (ID 17223230 - dos Autores) busca-se a reforma integral do julgado, sustentando, em síntese: (i) incapacidade do testador - que o falecido, Sr. Carlos Nicolau Vivacqua Von Schilgen, ao tempo da lavratura do testamento (14/06/2013), não possuía discernimento mental devido ao alcoolismo crônico e depressão profunda após o óbito de sua genitora; (ii) vícios de forma - que a testemunha instrumentária Pâmela Moura não conhecia o testador, não presenciou a leitura do ato e assinou o documento a pedido de terceiros; (iii) impedimento de testemunhas - que a testemunha Maria Cândida Tavares Gonçalves possuía amizade íntima com os beneficiários, o que macularia a imparcialidade do ato; e (iv) deficiência de fundamentação - que a sentença recorrida utilizou fundamentação genérica, sendo "cópia" de decisão proferida em processo distinto, sem enfrentar as peculiaridades fáticas deste caso. Os Apelados apresentaram contrarrazões (ID 17223449) pugnando pela manutenção da sentença, ressaltando a fé pública do Tabelião e a ausência de provas cabais da incapacidade alegada. Na Apelação Adesiva (ID 17223437 - dos Requeridos) insurge-se contra o capítulo da sentença que manteve o valor da causa em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Argumentam que, em ações que visam a anulação de testamento, o proveito econômico perquirido corresponde à totalidade do patrimônio testado, que no caso supera os R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme laudos de avaliação do inventário. Consequentemente, requerem a retificação do valor da…

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