Processo 0001540-80.2025.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001540-80.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO HERCULANO LOPES DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: PP TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5badb proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito encontra-se na fase recursal e procedi à triagem de admissibilidade do recurso interposto, verificando o seguinte: Recurso Ordinário: Certifico que o reclamante interpôs Recurso Ordinário postulando a reforma da Sentença prolatada nos autos.Tempestividade: Certifico que o recurso encontra-se tempestivo, tendo sido assinado e protocolado em 21/04/2026, dentro do prazo legal de 08 (oito) dias úteis contados a partir da ciência da Sentença proferida em 08/04/2026.Representação Processual: Certifico que a peça recursal encontra-se assinada digitalmente por advogado regularmente constituído nos autos, Dr. Leandro Dantas Soares (OAB/CE 27.406).Preparo: Certifico que o preparo recursal é inexigível para a parte autora, uma vez que a mesma é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme deferimento expresso no item "II, A" do dispositivo da Sentença. Certifico, ademais, que a multa por litigância de má-fé aplicada ao autor não constitui pressuposto objetivo para a admissibilidade do apelo, de acordo com a jurisprudência pacificada do TST, não havendo óbice ao seu seguimento. Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho para o juízo de admissibilidade a quo e deliberações cabíveis. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2026. Francisco Anderson Fernandes Diniz - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Acolho a certidão de triagem recursal supra. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, a regularidade de representação processual e a inexigibilidade de preparo (por ser o recorrente beneficiário da Justiça Gratuita), bem como presentes os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (FRANCISCO HERCULANO LOPES DOS SANTOS FILHO), no seu regular efeito devolutivo, nos termos do art. 895, I, e art. 899, caput, da CLT. Intime-se a reclamada (PP TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA - EPP) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora, no prazo legal de 08 (oito) dias (art. 900 da CLT). Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões pela recorrida, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) para apreciação e julgamento do apelo, com as nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PP TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA - EPP
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