Processo 0001540-83.2025.5.18.0001

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001540-83.2025.5.18.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0001540-83.2025.5.18.0001 RECORRENTE: A.F.M.SANTOS LTDA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MALHEIROS DE SOUSA PROCESSO TRT - ROT- 0001540-83.2025.5.18.0001 RELATORA : DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RECORRENTE: A.F.M.SANTOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MALHEIROS DE SOUSA ADVOGADO: ISMAEL VERAS PIMENTEL ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO           EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DE FERIADOS.  MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de feriados em dobro e multa por litigância de má-fé. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus ao pagamento em dobro de feriados laborados; (ii) estabelecer se deve ser mantida a multa por embargos protelatórios aplicada ao reclamante. III. Razões de decidir 3. O confronto entre os cartões de ponto e os recibos de pagamento demonstra a quitação de horas extras com adicional de 100%, não tendo o reclamante demonstrado, nem mesmo por amostragem, a existência de feriados não pagos. 4. O acolhimento da tese recursal quanto ao pagamento do feriado evidencia que os embargos de declaração possuíam pertinência jurídica, o que afasta o caráter protelatório da medida. 5. A ausência de conduta abusiva ou intuito meramente procrastinatório na utilização dos embargos declaratórios afasta a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "Comprovado documentalmente nos autos o pagamento de horas extras com adicional de 100% referente a feriados, passa a ser ônus da parte autora demonstrar a existência de diferenças a seu favor." _________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: n/a.     RELATÓRIO     O Exmo. Juiz do Trabalho JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO, da 1ª Vara do Trabalho de GOIÂNIA-GO, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por RAIMUNDO NONATO MALHEIROS DE SOUSA em face de VIVER ENGENHARIA LTDA e A.F.M.SANTOS LTDA.   A 2ª reclamada, A.F.M.SANTOS LTDA, opôs embargos de declaração ao id. f4a1be1, os quais foram rejeitados, conforme decisão de id. 9939d52.   A 2ª reclamada interpôs recurso ordinário ao  id. 65a791a.   Intimado, o reclamante não apresentou contrarrazões.   Sem parecer ministerial (art. 97 do Regimento Interno deste Regional).   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE   Preenchidos todos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada.                         MÉRITO             DOS FERIADOS TRABALHADOS     A 2ª  reclamada se insurge contra a sentença que a condenou ao pagamento de feriados em dobro.   Afirma que o d. Juízo de primeiro grau se omitiu ao analisar o pagamento dos feriados trabalhados, conforme documentos anexados à contestação.   Nesse passo, requer a reforma da sentença, para excluir o pagamento duplicado do feriado e a multa por má-fé.   Aprecio.   Na inicial, o reclamante narrou que laborou em feriados, sem a devida compensação ou pagamento em dobro. Alegou que laborou nos seguintes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados