Processo 0001540-92.2024.5.13.0022
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001540-92.2024.5.13.0022 RECORRENTE: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: LUCIENE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0597401 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001540-92.2024.5.13.0022 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME CAMILA DE OLIVEIRA PRAXEDES (RN9967) IGOR DAMASCENO E SOUSA (RN10050) Recorrido: EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO Recorrido: Advogado(s): LUCIENE ALVES DA SILVA WILSON GOMES DOS SANTOS NETO (PB24283) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE BAYEUX FELIPE DE ALMEIDA REIS (PB22540) RECURSO DE: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 7b11024; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 5e37e54). Representação processual regular (Id a8a86d1). Preparo satisfeito (Id. f8ea33c - custas processuais; Id. 809aebf - apólice seguro garantia). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / LIXO URBANO Alegação(ões): - violação aos artigos 194 e 818 da CLT; artigo 489, § 1º, VI do CPC. - contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST. - contrariedade ao anexo 14 da NR 15 do MTE. - divergência jurisprudencial. A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a sentença que a condenou ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Assevera que "o Anexo 14 da NR n.º 15 informa que o contato permanente com lixo urbano, seja na coleta, seja na poda, seja na industrialização, enseja a percepção de adicional de insalubridade em seu grau máximo para o trabalhador que esteja em contato com o agente insalubre e, ainda, de maneira permanente, o que não ocorreu no caso do recorrido." Alega que "o Reclamante era gari de varrição não havendo contato com agentes insalubres. Frisa-se que a reclamada fornecia os EPIs que excluíam qualquer contato com agentes porventura insalubres". Defende, ainda, que "o presente caso exige a aplicação do instituto do distinguishing (art. 489, § 1º, VI, do CPC)." E que "diferente dos garis coletores (que manipulam sacos de lixo domiciliar e resíduos orgânicos), a varrição de vias públicas lida predominantemente com resíduos secos (folhas, poeira e areia) e a manutenção estética de logradouros." Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora: 2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se a reclamada (M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA) contra a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, fixado em 40%, conforme conclusão do laudo pericial produzido nos autos. Sustenta que "...a atividade desenvolvida pelo recorrido, varrição, não tem nenhum contato permanente com agentes biológicos insalubres periodicamente ou quiçá com frequência que ensejasse a necessidade de pagamento de insalubridade..."(sic). Aponta que o Anexo 14 da NR-15, que trata de lixo urbano, exige…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.