Processo 0001542-39.2026.8.17.2218

TJPE • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0001542-39.2026.8.17.2218
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0001542-39.2026.8.17.2218 REQUERENTE: MIKAELL FERREIRA TAVARES REQUERIDO(A): ASSOCIACAO DOS TECNICOS E UNIVERSITARIOS DE GOIANA DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MIKAELL FERREIRA TAVARES em face da ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE GOIANA – ASTUG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.352.879/0001-64, visando à suspensão imediata da Assembleia Geral de Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da referida entidade, agendada para o dia 06 de maio de 2026, às 15h, no Auditório da FADIMAB – Faculdade Professor Dirson Maciel de Barros, no Município de Goiana/PE. O requerente alega, em síntese, ser associado regularmente vinculado à ASTUG e sustenta a existência de graves irregularidades no procedimento eleitoral convocado, consubstanciadas em: deficiência de publicidade do edital de convocação; ausência de critérios objetivos de elegibilidade e de regramento eleitoral mínimo; inexistência de comissão eleitoral independente; quebra de isonomia entre os candidatos, em razão da circulação pública antecipada de material de campanha da denominada "Chapa 22", em contradição com as próprias regras do edital; e violação dos princípios da transparência e da democracia associativa. Instrui a inicial cópia do edital de convocação, do estatuto social da ASTUG, prints de divulgações em aplicativos de mensagens e redes sociais, fotografias da afixação do edital em local físico e comprovante de qualidade de estudante universitário do requerente. O requerente postula, liminarmente: a suspensão da assembleia geral convocada; o impedimento da realização da eleição e da posse de eventual diretoria eleita; e a suspensão integral dos efeitos do edital impugnado, sob pena de multa diária. Requer, ainda, prazo para juntada do instrumento procuratório, nos termos do art. 104 do CPC. É o relatório. Decido. Antes de se examinar o mérito da tutela de urgência pleiteada, impõe-se verificar aspectos prévios indispensáveis ao regular processamento da demanda. A presente demanda envolve associação de direito privado com sede no Município de Goiana/PE, e o pedido de intervenção judicial diz respeito a ato interno (assembleia eletiva) a ser realizado nesta Comarca. Confirma-se, pois, a competência desta Vara Cível para o processamento e julgamento da causa. O requerente afirma ser associado regularmente vinculado à ASTUG. Os documentos anexados (carteira de identidade e comprovante de matrícula no Centro Universitário UniGrande, curso de Educação Física), no Id nº 239104991, são aptos a demonstrar, em sede de cognição sumária, a condição de estudante universitário, o que, na forma do art. 26, parágrafo único, do estatuto social da requerida, constitui requisito mínimo para associação (Id nº 239104669 – 4). A legitimidade ativa está, em tese, demonstrada. O exame dos autos evidencia o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação. No âmbito associativo, o regime jurídico é disciplinado pelos arts. 53 a 61 do Código Civil,…

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