Processo 0001543-85.2025.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0001543-85.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE SOUZA PINHEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff6765 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos do CEJUSC de Primeiro Grau, decido: I. Designar audiência UNA para o dia 15/09/2026 às 10:00, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, através da plataforma Zoom, conforme dados de acesso abaixo indicados: link: https://trt11-jus-br.zoom.us/my/varadotrabalhodetefe.audiencias2021?pwd=UVlLZ2hBTHhQTi9xdzNOdjF4Wm5oZz09&_ga=2.73990098.1713276600.1701271498-1904862358.170110802 ID: 918 892 9634 e SENHA: 663341 Esclarece-se que, através do computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação por meio de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom, que deverá ser previamente instalado no aparelho. Caso seja solicitada a senha, através do acesso pelo celular, deverá a parte informar a senha já indicada. II. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. III. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser reportadas ao Juízo, preferencialmente, através do sistema PJe, através do email:vara.tefe@trt11.jus.br, através do telefone (97) 98406-6246 ou balcão virtual http://meet.google.com/uth-yxij-cwh até o momento da realização do ato. IV. Ressalte-se, ademais, que a citação da parte reclamada ocorrerá por meio eletrônico, incumbindo-lhe o dever de confirmar o recebimento no prazo legal de 3 (três) dias úteis, na forma do artigo 246, parágrafo 1-A, do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022. Desde já, fica a parte Ré advertida de que a ausência de confirmação injustificada do ato processual no prazo de 3 (três) dias úteis configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa de até 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C, do CPC. V. Notifiquem-se as partes. TEFE/AM, 18 de agosto de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE SOUZA PINHEIRO
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