Processo 0001544-45.2025.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001544-45.2025.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001544-45.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: ERIVALDO SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf0ede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por E. S. em face de R. S. C. E. L. (1ª Reclamada) e E. M. S. U. - EMSURB (2ª Reclamada), DECIDO: CONCEDER ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita;REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª Reclamada;DECLARAR, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o pacto laboral, extinguindo tal pedido sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC;No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Reconhecer a rescisão contratual na modalidade de dispensa sem justa causa, com data de saída em 09/06/2025; b) Condenar a 1ª Reclamada, e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª Reclamada, a pagarem ao Reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas, apuradas em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio para 09/07/2025: Aviso prévio indenizado (30 dias);Saldo de salário de junho/2025 (09 dias);13º Salário proporcional de 2025;Férias proporcionais acrescidas de 1/3;Multa do artigo 467 da CLT sobre as parcelas acima e mais a multa rescisória de 40%;Multa do artigo 477, § 8º, da CLT;Depósitos faltantes do FGTS de todo o pacto laboral;Multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos. DETERMINO que a Primeira Reclamada (RENOVA) a proceder à baixa na CTPS digital do Autor, fazendo constar a data de saída em 09/06/2025 ( e mais a projeção do aviso prévio), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta sentença e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00, em favor do Reclamante. Decorrido o prazo sem cumprimento, a obrigação de fazer será realizada pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da execução da astreinte. DETERMINO que os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do reclamante, conforme disposição do artigo 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor do Reclamante, limitada ao valor da obrigação principal. Após, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Liquidação por simples cálculos, conforme planilha em anexo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada, conforme fundamentado; e também honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 2 anos. Custas processuais pelas Reclamadas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação. Prazo legal. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E A UNIÃO/PGF, se necessário.   CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA

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