Processo 0001544-85.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001544-85.2025.5.22.0106 AUTOR: MARCONI JOSE NUNES CARNEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500c398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, na presente reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante MARCONI JOSÉ NUNES CARNEIRO em face do município de ANGICAL – PI, rejeito a preliminar de incompetência material e JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial para condenar o reclamado a pagar o reclamante o valor bruto de R$ 11.156,33, conforme demonstrativo de cálculos que integra a presente sentença para todos os fins, à título de: a) Salário de dezembro de 2024; b) os valores referentes aos depósitos fundiários, na proporção de 8% sobre os salários devidos, de 01/04/2021 a 31/12/2024; c) honorários advocatícios correspondentes a 15%. Para os cálculos das verbas, considere-se a evolução do salário mínimo. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária devidos na forma da lei. Improcedem os demais pedidos à míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamado no importe de R$ 223,13 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.156,33 de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do § 1º do art. 790, § 3º, CLT. A presente decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, na forma do §3º do art. 496 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, conforme art. 769 da CLT. Notificar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI JOSE NUNES CARNEIRO
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