Processo 0001545-33.2024.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001545-33.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: KAILAYNE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: Z&L FORMACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f037ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, determina-se, portanto, que a execução seja processada também em face da empresa INSTITUTO PAULISTANO EM BELEZA LTDA, conforme já retificado o polo passivo. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal, intime-se a empresa executada para comprovar o pagamento do débito trabalhista, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Não comprovado o pagamento, proceda-se à imediata penhora on line das contas bancárias da executada - Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intime-se a empresa, via postal com aviso de recebimento, dos valores bloqueados nas contas bancárias do sócio e de que a dívida encontra-se integralmente garantida, podendo manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Ato contínuo, proceda-se à pesquisa quanto à existência de veículos em nome da executada, pelo Convênio RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bem como de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores, na forma do Provimento Consolidado TRT 17 n.º 01/2005, alterado pelo Provimento TRT.17.ª SECOR nº 03/2020, o qual deverá utilizar as ferramentas eletrônicas INFOJUD(DOI;DIRF/ECF; DITR), ARISP e INFOSEG, observados os convênios firmados por este E. TRT, visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Sendo localizado imóvel penhorável em nome do executado, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada no ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição procederá à avaliação e as intimações necessárias. Na hipótese de ser localizado em outra jurisdição, deverá ser emitido termo de penhora. Caso fracassadas ou insuficientes as tentativas acima, renove-se a penhora on line de contas bancárias da executada - Convênio SISBAJUD. Quando garantida integralmente a dívida, intimem-se as partes para ciência e manifestação, na forma do art. 884 da CLT, com prazo comum de 5 dias). Por óbvio que se o executado já tiver ciência da garantia, o que normalmente ocorre em caso de penhora de bens, a intimação será dirigida apenas ao exequente. Ato contínuo, proceda-se à alteração do status do devedor no BNDT, registrando-se a informação sobre a garantia da execução. Por outro lado, se fracassadas todas as tentativas acima, intime-se o reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, prazo de trinta dias. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAILAYNE SOUZA BARBOSA
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