Processo 0001545-76.2025.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001545-76.2025.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001545-76.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: ALZENIR PINEDO DOS SANTOS RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175060 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando que, no processo nº 0000720-35.2025.5.11.0009, este Juízo obteve a quitação da ação mediante a realização de ofício destinado à SEFAZ/AM, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante a SEFAZ/AM, à qual determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe eventual existência de crédito em favor da executada FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 10.676.190/0001-15, e, em caso positivo, proceda ao BLOQUEIO e DEPÓSITO JUDICIAL em favor da presente ação, até o limite de R$22.210,30 (vinte e dois mil e duzentos e dez reais e trinta centavos), sob pena de configuração do crime de desobediência (art. 330 do CP). Esta ordem judicial tem como objeto créditos presentes ou futuros, a que título for, até o limite do débito, disponibilizando o valor a este juízo, nos termos dos artigos 855, inciso I, e 856, § 2º, do CPC e artigo 312 do CC, sem prejuízo de investigação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por, em tese, cometimento de crime de desobediência, além de outros cabíveis ao caso. Informo que as informações podem ser prestadas via email vara.manaus09@trt11.jus.br. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho à SEFAZ/AM, via e-mail ; II - independentemente da resposta, siga tentando a realização de bloqueio do débito, via sistema SISBAJUD; III - havendo resposta ao presente despacho com força de ofício ou decorrido o lapso temporal de 60 dias sem resposta, faça os autos conclusos. MANAUS/AM, 23 de abril de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

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